O departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em
Educação do Estado do Acre informa que a
justiça deu parecer favorável às ações dos professores provisórios,
reconhecendo direito do pagamento das férias retroativas, (no período de 2007 a 2012).
Mas como o Governo do Estado recorreu da sentença em
primeira instância, estamos aguardando o parecer definitivo da Turma Recursal
do Juizado da Fazenda Pública, para que a nossa categoria possa receber os
descontos indevidos.
A Diretoria