twitter



SINTEAC NA LUTA PELO PISO


Trabalhadores em educação da Rede municipal e estadual presentes. Mobilização em frente a Assembléia Legislativa.




Os trabalhadores querem mais: mais qualidade, mais compromisso.

Passeata em defesa do Piso


Os municípios de Cruzeiro do Sul (Presidente Valdenisio) e Bujari  (Presidente Marileide) presentes
Edileuza - representante da base
Professora Andréa Alab (secretria de finanças)
Raimunda Menezes - (Secretária de Legislação)














Município de Feijo (Presidente Rosi) presente no movimento pelo Piso.


 A juventude também se mobilizou pela qualidade da Educação.



Departamento dos Aposentados - representado pela professora Zuila Assef

Professor José Chaves - Departamento de Formação

Professora Hosana do Nascimento - Departamento de Apoio aos Municípios

Professor João Sandim - Vice - Presidente  

Postado por Sinteac














A greve nacional da Educação foi um sucesso. Durante três dias, professores e demais trabalhadores da área pararam suas atividades, para cobrar o cumprimento da Lei Nacional do Piso do Magistério e dos compromissos assumidos pelos governos estaduais e municipais. "Foram três dias muito bons. Mostramos para os governadores e prefeitos que nós não aceitamos que eles simplesmente digam que não têm dinheiro para cumprir a Lei do Piso. Consideramos que eles precisam refazer suas contas, se esforçar mais para encontrar condições de saldar essa dívida", afirma o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão. Leia mais...

foto_greve_capa


PDFImprimirE-mail
cong_nac_3
Não há mais desculpas para descumprimento da Lei 11.738
A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da decisão, assim dispostos:
1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).
2. É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
3. É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.
Em suma: o acórdão declara a Lei do Piso totalmente constitucional e reforça as orientações da CNTE condizentes à sua correta aplicação, recentemente divulgadas no jornal mural especial sobre o PSPN..
Sobre a possibilidade de, nos próximos cinco dias, algum gestor público interpor embargos de declaração à decisão do STF, alegando possíveis obscuridades, contradições ou omissões no acórdão, a CNTE esclarece que essa ação (muitas vezes protelatória, e única possibilidade de recurso ao julgamento) não suspende a eficácia da decisão. Ou seja: a Lei 11.738 deve ser aplicada imediatamente.
Importante reforçar que, para quem deixar de vincular (no mínimo) o piso nacional aos vencimentos iniciais de carreira, os sindicatos ou qualquer servidor deverão ingressar com Reclamação no STF, bem como denunciar os gestores, descumpridos da Lei, por improbidade administrativa.
Em relação à hora-atividade, a falta de eficácia erga omnes e de efeito vinculante à decisão não dispensa o gestor público de observá-la à luz do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, uma vez que o dispositivo foi considerado constitucional pelo STF. Nestes casos, a cobrança do cumprimento da Lei deverá ocorrer perante o judiciário local. (CNTE, 24/08/11)

POSTADO POR SINTEAC
15/03/2012
FONTE: CNTE


 
A greve nacional da educação segue até a sexta, dia 16. Os sindicatos filiados à CNTE continuam com uma agenda intensa de atividades, envolvendo toda a comunidade, para protestar contra o descaso de grande parte dos gestores públicos em não cumprir a Lei Nacional do Piso do Magistério. Veja o que está acontecendo em seu estado. Na sexta-feira, a CNTE divulgará um balanço do movimento.


tabela_salario_jornada_professores_miniatura
De acordo com informações repassadas pelos sindicatos filiados à CNTE, 17 estados não pagam o piso anunciado pelo MEC (R$ 1.451,00) e o mesmo número não cumprem a jornada extraclasse definida na Lei 11.738. Por isso, nos próximos dias 14, 15 e 16, os/as trabalhadores/as da educação básica pública promoverão Greve Nacional para denunciar os gestores que não cumprem a Lei do Piso, sobretudo de forma vinculada à carreira profissional e com a destinação de no mínimo um terço da jornada de trabalho do/a professor/a para atividades extraclasse.


 
selo_greve_nacional-02No primeiro dia da greve nacional da educação, escolas das redes estaduais e municipais de 23 estados e do Distrito Federal paralisaram suas atividades. A mobilização foi intensa não só nas capitais, mais em muitos municípios do interior, onde as prefeituras não cumprem a Lei Nacional do Piso do Magistério. Os atos públicos reuniram professores, alunos, além de parlamentares e trabalhadores de outras categorias, que apoiam o movimento. Em Pernambuco, a mobilização atingiu 85% da rede de ensino municipal. No Paraná, mais de 70% aderiu à greve. Em alguns municípios gaúchos, a paralisação atingiu 100% das escolas.


 
A greve nacional da educação segue até a sexta, dia 16. Os sindicatos filiados à CNTE continuam com uma agenda intensa de atividades, envolvendo toda a comunidade, para protestar contra o descaso de grande parte dos gestores públicos em não cumprir a Lei Nacional do Piso do Magistério. Veja o que está acontecendo em seu estado. Na sexta-feira, a CNTE divulgará um balanço do movimento.


Sinteac parabeniza todas as mulheres acreanas em especial as trabalhadoras em educação pelo seu dia.

Postado por Sinteac
08/03/2012


No dia 27 de fevereiro aconteceu em Brasília o Encontro dos Funcionários de Escola (DEFE), na ocasião os 27 Estados Brasileiros reuniram-se objetivando discutir o novo Piso Salarial Profissional, levando em consideração a formação, tempo de serviço e jornada de trabalho.
Ressaltamos que o Acre serviu de referência no referido encontro por ser o único Estado da Confederação Brasileira a ter avançado nos cursos de profissionalização (formação dos funcionários de escola). Inclusive o diretor executivo da diretoria da CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, veio ao Acre nos dias 23 e 24 de fevereiro para vivenciar da experiência do Sinteac e divulgar os dados concretos no encontro do DEFE.

postado por Sinteac
08/03/2012


O Acre concluiu a formação de curso superior de mais de 95% dos professores das redes, estadual e municipal, foram mais de dezoito (18) anos de luta, agora o Sinteac garante o início do curso superior dos funcionários de escola. A princípio o curso será implantado em dois polos, no Vale do Acre com sede em Rio Branco e Vale do Juruá com sede em Cruzeiro do Sul. A aula inaugural aconteceu dia 30 de janeiro de 2012 no auditório da Secretaria de Educação e contou com a participação dos funcionários de escola aprovados para o curso de Tecnologia em Processos Escolares.
O curso é de fundamental importância para os trabalhadores em educação, somente os cursos técnicos, (profuncionário e ou superior nas áreas técnicas), que profissionalizam os funcionários de escola. Hoje o mercado exige profissionais qualificados e mais uma vez a educação é protagonista em políticas pioneiras para os trabalhadores no Estado do Acre.

Postado por Sinteac
07/03/2012

Seguidores