Justiça reconhece 45 dias do abono de férias dos provisórios
Finalmente, os magistrados da Turma Recursal da Vara da
Fazenda Pública de Rio Branco reconheceram o direito dos professores
provisórios que reivindicavam na justiça o abono de 45 dias de férias,
assegurado aos servidores efetivos.A decisão judicial favorável ao Sindicato
dos Trabalhadores em Educação do Acre foi concedida no final da tarde da última
quinta-feira, conforme publicação da sentença no Diário da Justiça do Estado do
Acre. Agora os provisórios têm os mesmos direitos dos servidores permanentes,
declarou no dia de ontem, a professora Rosana Nascimento, presidente do
Sinteac.
A sindicalista destacou ainda a nova conquista dos
trabalhadores da rede estadual que lutavam desde o ano passado, para terem os
seus direitos reconhecidos. Apesar de exercerem as mesmas atribuições na sala
de aula, os provisórios recebiam o adicional de férias com base em 30 dias,
enquanto os efetivos em 45 dias. “Estamos buscando corrigir estas distorções na
reformulação do nosso Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR –
Educação”, finalizou a sindicalista.