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Justiça reconhece 45 dias do abono de férias dos provisórios

Finalmente, os magistrados da Turma Recursal da Vara da Fazenda Pública de Rio Branco reconheceram o direito dos professores provisórios que reivindicavam na justiça o abono de 45 dias de férias, assegurado aos servidores efetivos.A decisão judicial favorável ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre foi concedida no final da tarde da última quinta-feira, conforme publicação da sentença no Diário da Justiça do Estado do Acre. Agora os provisórios têm os mesmos direitos dos servidores permanentes, declarou no dia de ontem, a professora Rosana Nascimento, presidente do Sinteac.

A sindicalista destacou ainda a nova conquista dos trabalhadores da rede estadual que lutavam desde o ano passado, para terem os seus direitos reconhecidos. Apesar de exercerem as mesmas atribuições na sala de aula, os provisórios recebiam o adicional de férias com base em 30 dias, enquanto os efetivos em 45 dias. “Estamos buscando corrigir estas distorções na reformulação do nosso Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR – Educação”, finalizou a sindicalista.

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