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A professora Zuíla Assef, responsável pelo Departamento de Aposentados do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre-Sinteac, disse que somente tem direito ao reenquadramento, os professores que completaram 55 anos de idade e 30 anos de serviço, enquanto a professora com 50 anos de idade e 25 anos de serviço. Para os funcionários de escola, o homem com 60 anos de idade e 35 anos de serviço, já a mulher com 55 anos de idade e 30 anos de serviços.
Ela esclareceu ainda, que a aposentadoria compulsória, é só para o servidor público que completou 70 anos de idade. Como a aposentadoria é voluntária, segundo ela, quem completou a idade e o tempo de serviço, pode continuar trabalhando no setor público.

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