Temporários tiram dúvidas sobre ação do FGTS
Aconteceu na última quarta-feira, (dia 28 de novembro), no auditório do Colégio Acreano, uma Assembleia Geral dos professores provisórios que pretendiam ingressar na justiça, para receber o FGTS, (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal - STF, ocorrida no mês de agosto deste ano, garantiu que uma professora temporária que prestou serviço a Secretaria de Educação do estado do Mato Grosso do Sul, por uma década, resgatasse o seu FGTS, que não vinha sendo depositado.
Como a sentença da Suprema Corte, criou jurisprudências para os demais professores provisórios, os sindicatos do Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Acre batem na justiça do Trabalho para que o benefício seja extensivo aos demais professores acreanos que estão nesta mesma situação. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre – Sinteac, professor Manuel Lima, se reúne com os temporários, hoje, para tratar do assunto.
Segundo o advogado, para ingressar com a ação judicial, para que os temporários possam ter os seus direitos amparados, eles primeiramente, precisam solicitar a sua filiação na entidade sindical. Afinal, o Sinteac arcará com os custos processuais, mas em caso de vitória, o advogado conquistará o direito de receber 15% desta indenização trabalhista, com o consentimento do sócio, pois cada ação judicial será individualizada. Com a aproximação do recesso do judiciário, por conta do final do ano, cada interessado tem até o final desta semana, para assinar a papelada autorizando o advogado a tomar todas as providências cabíveis.
RETARDATÁRIOS - Em contrapartida, os professores efetivos da rede estadual, (quem já tinha nível superior até o mês de julho de 2005), o prazo para ingressarem na justiça, pleiteando a correção de uma letra, bem como o recebimento do retroativo dos últimos cinco anos, conforme a legislação em vigência, encerra nessa sexta-feira. Os retardatários que estiverem interessados devem comparecer à sede do Sinteac, munidos da seguinte documentação: Procuração; Declaração; Contrato de honorários; Fichas financeiras (2008 até 2012); Cópia RG e CPF. Esta segunda ação trabalhista tem como objetivo cobrar o retroativo decorrente do 13º salário proporcional; as férias proporcionais; a correção de letras e outros pontos pendentes.