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O auditório da Secretaria Estadual de Educação foi pequeno para acomodar os servidores da Educação que participaram da Assembleia Geral ocorrida no final da tarde de ontem, (quinta-feira), para esclarecer as dúvidas sobre a decisão da Suprema Corte que permitiu aos professores temporários do Mato Grosso do Sul,resgatar o FGTS, (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre – Sinteac, professor Manuel Lima, fez um breve balanço da ação trabalhista que visa,regularizar o retroativo do 13º salário e as férias proporcionais; FGTS e a correção de letras dos professores do quadro permanente que ingressaram no serviço público em 2005, com o nível superior. “Queremos incluir os diretores de escola que não foram contemplados com a reposição do retroativo decorrente dos descontos indevidos”, destacou o sindicalista.


Durante a sua explanação Manuel Lima revelou que haverá concurso público, para a zona rural e para o preenchimento das vagas de ciências exatas nas cidades. Confirmou, também, o concurso público para os funcionários de escola, como forma de conter a terceirização dos serviços executados nas escolas da rede estadual. “Acreditamos que os editais serão divulgados nos primeiros dias de 2013”, pontuou o presidente do Sinteac.

O advogado Antonio Medeiros Júnior explicou os critérios, para os provisórios ingressarem na justiça, para terem os seus direitos reparados. O presidente do Sinteac prometeu auxiliar com os custos processuais, para os professores que se associarem à entidade. A proposta ficou pactuada que os interessados procurassem a sede do Sindicato, nesta próxima quarta-feira, (dia 14 de novembro), para confirmar a sua filiação. “As ações serão individualizadas, por isso, cada um tem que assinar a papelada autorizando os nossos advogados a tomarem as providências”, salientou Manuel Lima.

Esclarecimentos - Em seguida, a advogada mato-grossense Valdete de Souza contou que em 2005, bateu na porta do Poder Judiciário, para defender uma professora que trabalhava há mais de 10 anos com contrato provisório e resolveu requerer o FGTS não depositado.Apesar da Procuradoria do Estado recorrer nas primeiras instâncias, a ação chegou ao Supremo Tribunal Federal, mas no mês de agosto deste ano, os ministros julgaram procedente o pedido da servidora da Educação. Com esta decisão da Suprema Corte, criou jurisprudências para osdemais professores provisórios. “Os sindicatos doMato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul ingressaram na justiça para que o benefício seja extensivo a toda a categoria” destacou a advogada, que apresentou uma proposta de parceria para o Sinteac.





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