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Aconteceu na última quarta-feira, (dia 28 de novembro), no auditório do Colégio Acreano, uma Assembleia Geral dos professores provisórios que pretendiam ingressar na justiça, para receber o FGTS, (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal - STF, ocorrida no mês de agosto deste ano, garantiu que uma professora temporária que prestou serviço a Secretaria de Educação do estado do Mato Grosso do Sul, por uma década, resgatasse o seu FGTS, que não vinha sendo depositado.
Como a sentença da Suprema Corte, criou jurisprudências para os demais professores provisórios, os sindicatos do Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Acre batem na justiça do Trabalho para que o benefício seja extensivo aos demais professores acreanos que estão nesta mesma situação. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre – Sinteac, professor Manuel Lima, se reúne com os temporários, hoje, para tratar do assunto.
Segundo o advogado, para ingressar com a ação judicial, para que os temporários possam ter os seus direitos amparados, eles primeiramente, precisam solicitar a sua filiação na entidade sindical. Afinal, o Sinteac arcará com os custos processuais, mas em caso de vitória, o advogado conquistará o direito de receber 15% desta indenização trabalhista, com o consentimento do sócio, pois cada ação judicial será individualizada. Com a aproximação do recesso do judiciário, por conta do final do ano, cada interessado tem até o final desta semana, para assinar a papelada autorizando o advogado a tomar todas as providências cabíveis.
RETARDATÁRIOS - Em contrapartida, os professores efetivos da rede estadual, (quem já tinha nível superior até o mês de julho de 2005), o prazo para ingressarem na justiça, pleiteando a correção de uma letra, bem como o recebimento do retroativo dos últimos cinco anos, conforme a legislação em vigência, encerra nessa sexta-feira. Os retardatários que estiverem interessados devem comparecer à sede do Sinteac, munidos da seguinte documentação: Procuração; Declaração; Contrato de honorários; Fichas financeiras (2008 até 2012); Cópia RG e CPF. Esta segunda ação trabalhista tem como objetivo cobrar o retroativo decorrente do 13º salário proporcional; as férias proporcionais; a correção de letras e outros pontos pendentes.
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(Com informações da Agência Brasil)
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar que pretendia alterar o regime de pagamento do piso nacional de professores. Governadores de seis estados – Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina – alegavam que o critério de reajuste era ilegal. A decisão de Barbosa é liminar, e a ação ainda será analisada no mérito.
O piso nacional dos professores foi criado com uma lei de 2008, declarada constitucional pelo STF em abril do ano passado. Um dos artigos da lei estipula que o piso deve ser atualizado anualmente em janeiro, segundo índice divulgado pelo Ministério da Educação.
Para os seis estados que acionaram o Supremo, a adoção de um critério da Administração Federal para o aumento da remuneração tem várias ilegalidades e agride a autonomia dos estados e municípios para elaborar seus próprios orçamentos.
Em sua decisão, Barbosa argumenta que a inconstitucionalidade da forma de reajuste já poderia ter sido questionada na ação julgada pelo STF em 2011, o que não ocorreu. “Essa omissão sugere a pouca importância do questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da incompatibilidade constitucional do texto impugnado”.
Segundo o ministro, a lei prevê que a União complemente os recursos locais para atendimento do novo padrão de vencimentos, e a suposição de que isso não ocorrerá é um juízo precoce. “Sem a prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e político previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos déficits apontados”, destacou Barbosa.
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O auditório da Secretaria Estadual de Educação foi pequeno para acomodar os servidores da Educação que participaram da Assembleia Geral ocorrida no final da tarde de ontem, (quinta-feira), para esclarecer as dúvidas sobre a decisão da Suprema Corte que permitiu aos professores temporários do Mato Grosso do Sul,resgatar o FGTS, (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre – Sinteac, professor Manuel Lima, fez um breve balanço da ação trabalhista que visa,regularizar o retroativo do 13º salário e as férias proporcionais; FGTS e a correção de letras dos professores do quadro permanente que ingressaram no serviço público em 2005, com o nível superior. “Queremos incluir os diretores de escola que não foram contemplados com a reposição do retroativo decorrente dos descontos indevidos”, destacou o sindicalista.
Durante a sua explanação Manuel Lima revelou que haverá concurso público, para a zona rural e para o preenchimento das vagas de ciências exatas nas cidades. Confirmou, também, o concurso público para os funcionários de escola, como forma de conter a terceirização dos serviços executados nas escolas da rede estadual. “Acreditamos que os editais serão divulgados nos primeiros dias de 2013”, pontuou o presidente do Sinteac.
O advogado Antonio Medeiros Júnior explicou os critérios, para os provisórios ingressarem na justiça, para terem os seus direitos reparados. O presidente do Sinteac prometeu auxiliar com os custos processuais, para os professores que se associarem à entidade. A proposta ficou pactuada que os interessados procurassem a sede do Sindicato, nesta próxima quarta-feira, (dia 14 de novembro), para confirmar a sua filiação. “As ações serão individualizadas, por isso, cada um tem que assinar a papelada autorizando os nossos advogados a tomarem as providências”, salientou Manuel Lima.
Esclarecimentos - Em seguida, a advogada mato-grossense Valdete de Souza contou que em 2005, bateu na porta do Poder Judiciário, para defender uma professora que trabalhava há mais de 10 anos com contrato provisório e resolveu requerer o FGTS não depositado.Apesar da Procuradoria do Estado recorrer nas primeiras instâncias, a ação chegou ao Supremo Tribunal Federal, mas no mês de agosto deste ano, os ministros julgaram procedente o pedido da servidora da Educação. Com esta decisão da Suprema Corte, criou jurisprudências para osdemais professores provisórios. “Os sindicatos doMato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul ingressaram na justiça para que o benefício seja extensivo a toda a categoria” destacou a advogada, que apresentou uma proposta de parceria para o Sinteac.
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CONVOCAÇÃO
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre convoca todos os professores da rede estadual, (contrato permanente, que já tinha nível superior até o mês de julho de 2005, bem como os provisórios), e os diretores de escola, para uma Assembleia Geral que acontece nesta quinta-feira, a partir das 17 horas da tarde, no auditório da Secretaria Estadual de Educação.
Pauta: 10% da correção de letra, Férias e 13º Salário Proporcional.
Atenciosamente,
Manuel Lima
Presidente do Sinteac
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Com o objetivo de equacionar o problema dos professores provisórios e a reposição dos descontos indevidos dos diretores, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre – Sinteac realiza nesta quinta-feira, (a partir das 17 horas da tarde), no auditório da Secretaria Estadual de Educação, mais uma assembleia geral. Na pauta, os seguintes pontos: Ação trabalhista que visa, regularizar e receber o retroativo decorrente do 13º salário proporcional; as férias proporcionais; a correção de letras e outros pontos pendentes. “Informamos ainda, que já fechamos as negociações para reposição do retroativo dos descontos indevidos na gratificação dos diretores de escola, tendo em vista que não foram contemplados com a devolução do referido na folha de pagamento de setembro”, salientou o sindicalista Manuel Lima, presidente do Sinteac.
A assembleia tem como público-alvo, os professores do quadro permanente que foram contratados já com o nível superior até julho de 2005 bem como todos os professores de contrato provisório, que ficaram de fora da devolução dos descontos indevidos. O professor Manuel Lima informou que os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF reconheceram que os provisórios têm direito de receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, as Férias proporcionais, o percentual do 13º salário e as aulas complementares. “Como existe jurisprudência, acreditamos que o governo do estado deverá reconhecer o nosso pleito”, salientou o sindicalista.
Lima acrescentou ainda, que foi solicitado do AcrePrevidência os dados atualizados dos professores do quadro permanente contratados com o nível superior até julho de 2005 e dos provisórios. Esses números auxiliarão a Assessoria Jurídica da entidade a preparar a ação judicial para reivindicar os descontos indevidos.