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NOTA DO SINTEAC




O Governo do Estado questionado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre, sobre os descontos indevidos dos trabalhadores em Educação, resolveu pedir um parecer à Procuradoria Geral do Estado – PGE, no qual reconheceu a legitimidade das ações judiciais impetradas pela entidade. O pagamento foi integral nesse mês de setembro, referente aos descontos de aulas complementares, gratificações, dedicação exclusiva, dobra e férias.

A devolução, no entanto, atenderá todos os trabalhadores em Educação da rede estadual. A correção do pagamento de 1/3 do adicional de férias de 30 dias, para 45 dias, será destinada ao professor, regente de sala de aula, a partir do dia 1 de janeiro de 2013, que receberão o adicional de férias com base nos 45 dias. O retroativo calculado no período de 2007 a 2009 será pago integralmente, em lote, a partir de janeiro de 2013.

Observação:

Informamos ainda, que o Governo do Estado ao reconhecer o pleito dos filiados do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre, que entraram com várias ações judiciais no Poder Judiciário, por força de lei do princípio da isonomia, estendeu o benefício da devolução dos descontos indevidos, para todos os servidores da Educação, (sindicalizados e não sindicalizados). Isso, somente foi possível, por conta das ações judiciais impetradas pela Assessoria Jurídica dessa entidade.



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