(Com informações da Assessoria SEE)
Os professores são contemplados com lei nº 2.597, de 9 de agosto de 2012, que garante 50% de desconto nos ingressos de eventos culturais e esportivos. Anovalegislação, que assegura a meia-entrada, sancionada pelo governador Tião Viana, foi publicada no Diário Oficial, no dia 21 de agosto deste ano. De acordo com o diretor de Ensino da Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE), Josenir Calixto, a lei facilitará o acesso dos professores a eventos culturais e ajudará no processo de formação dos professores.“Na medida em que possibilitamos o acesso dos professores em eventos dessa natureza, contribuímos para ajudá-los no processo de formação cultural, que consequentemente, será refletido na sala de aula”, frisou Calixto.
Para os professores Aires Pergentino e Antônio Ferreira, a novidade chega em boa hora para aproveitarem a diversidade de eventos que crescem cada vez mais na cidade. “A categoria vai se beneficiar muito com esse auxílio. Vamos poder comparecer a um número bem maior de eventos graças aos descontos oferecidos para os professores”, disse Aires. Ainda conforme a legislação vigente,serão considerados eventos culturais os espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer cultural e entretenimento artístico.Portanto, para obter o benefício, o professor precisará apresentar o documento comprobatório ou documento emitido por entidade representativadevidamente credenciada para esse fim.
Em contrapartida, o descumprimento das normas contidas nessa lei constituirá infração e oprodutor cultural ou artístico estará sujeitoàs seguintes penalidades: suspensão temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividades, e suspensão temporária para concorrer a prêmios em Lei de Incentivo à Cultura e ao Lazer no âmbito estadual.As penalidades poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas, sempre precedidas de devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.Caberá ao Procon a fiscalização, no âmbito administrativo, para o fiel cumprimento dessa lei, bem como na aplicação das sanções previstas nos incisos deste artigo.