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Hoje, por unanimidade, o STF reconheceu o Art. 1, 33 e 41 da Lei Maria da Penha e por 10 votos contra 1 também eliminou a representatividade da vítima em processo criminal contra o agressor. A partir de hoje, independente da queixa da mulher agredida, o Estado pode processar seu agressor.
Com as votações de hoje o STF garantiu mecanismos legais para punir os agressores com maior celeridade, ampliando a luta de todos que não toleram a violência covarde contra as mulheres.

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