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Fundeb e piso do magistério têm novos valores para 2013

(Com informações da CNTE)

Em 31 de dezembro de 2012 o Executivo Federal publicou duas portarias interministeriais, uma informando o novo valor per capita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb (Portaria 1.496), passando o mesmo à quantia de R$ 2.243,71; outra adequando o valor do Fundeb praticado em 2012 em R$ 1.867,15 (Portaria nº 1.495) – referência esta que serve para o MEC atualizar o piso salarial profissional nacional do magistério à luz do parecer da Advocacia Geral da União, cuja orientação, do ponto de vista da CNTE, colide com o dispositivo de caráter prospectivo do art. 5º da Lei 11.738.

Sobre o valor mínimo do Fundeb para 2013, reajustado em 20,16% (percentual extraído das portarias acima mencionadas), a CNTE, mais uma vez, lamenta o fato de a Secretaria do Tesouro Nacional não agir com prudência em suas estimativas. Em 2012, mesmo ciente dos efeitos da crise mundial, a STN/Fazenda estimou o crescimento do Fundeb em 21,24%, porém no dia 31 de dezembro, através de simples Portaria, o órgão rebaixou a estimativa para 7,97%. E tudo indica que em 2013 o mesmo acontecerá.
Piso do magistério – Para a CNTE, que considera a primeira atualização do Piso em 2009 e que reivindica o compromisso da União em cobrir eventuais rebaixamentos do valor mínimo do Fundeb ao longo dos anos – pois a educação não deve sofrer retração de investimentos e cabe aos órgãos públicos federais zelar pela estimativa do Fundeb e seu cumprimento integral –, o valor do Piso em janeiro de 2013 equivale a R$ 2.327,81. Todavia, em considerando os rebaixamentos das estimativas do Fundeb – tal como ocorreu de forma descabida pela STN em 2009 e 2012, pois o órgão do Ministério da Fazenda dispõe de informações suficientes para evitar erros tão grosseiros – o Piso não deveria ficar abaixo de R$ 1.817,35, valor este que compreende a diferença efetiva entre o per capita do Fundeb de 2008 a 2013.
Valor do piso pelos cálculos do MEC
Ao arrepio da Lei, o MEC tem proposto a estados e municípios o reajuste do piso salarial do magistério sob outra via interpretativa do art. 5º da Lei 11.738, defendida no parecer da Advocacia Geral da União, que considera o crescimento do valor mínimo do Fundeb de dois anos anteriores à vigência atual.
Assim sendo, para efeito de atualização do Piso pelo critério da AGU/MEC, o valor do Piso em 2013 é de R$ 1.567, com base na Portaria nº 1.495, a qual rebaixou as estimativas de crescimento do Fundeb de 2012 para 7,97%.
A CNTE lembra a todos os sindicatos da educação básica pública que a atualização do Piso continua valendo a partir de 1º de janeiro de cada ano, independentemente de pronunciamento do índice de reajuste pelo Ministério da Educação, haja vista que a Lei 11.738 é autoaplicável. Ademais, nada obsta que os sindicatos contestem judicialmente o valor praticado com base no parecer da AGU/MEC (R$ 1.567), em face do valor defendido pela CNTE ou mesmo daquele verificado pela diferença percentual efetiva entre os valores per capita praticados entre 2008 e 2013.

Proposta defendida pela CNTE é a melhor para 2013
Na condição de Entidade representativa dos trabalhadores da educação básica pública no país, a luta da CNTE sempre pautou a valorização da carreira profissional de professores, especialistas e funcionário da educação, através de um piso salarial nacional decente e que reflita dignidade e respeito profissional, além de possibilitar a manutenção dos educadores nas redes de ensino (em uma só escola) e a atração de novos profissionais para as escolas públicas.
Atualmente, a principal referência para a valorização do Piso consiste na consolidação da meta 17 do projeto de Plano Nacional de Educação, em trâmite no Senado Federal, que prevê equiparar a remuneração média do magistério à de outras categorias profissionais com mesmo nível de escolaridade – vinculando definitivamente o piso à carreira profissional.
Neste sentido, importa destacar que a proposta de alteração do critério de atualização do Piso, construída coletivamente entre CNTE, Undime e Campanha Nacional pelo Direito à Educação – e a qual foi absorvida pelo relatório da Comissão Parlamentar da Câmara dos Deputados encarregada em discutir alternativas ao PL 3.776/08, que por sua vez prevê fixar o reajuste do piso unicamente ao INPC/IBGE – é a melhor pelas seguintes questões:
1. Garante o crescimento do Piso acima do percentual considerado pelo MEC de 7,97%. Pela proposta da CNTE, em 2013, o piso seria reajustado em 9,05%. Isso porque a receita consolidada do Fundeb deverá crescer 6,1% (e metade desse percentual ficaria reservado para o ganho real do Piso) e a inflação medida pelo INPC deverá ficar em 6% em 2012 (reposição esta garantida integralmente na proposta da CNTE).
2. Vincula o percentual de atualização do Piso ao crescimento da receita consolidada do Fundeb de dois anos anteriores, superando assim as vulneráveis estimativas da STN/Fazenda.  









Proposta de alteração da lei 11.738  - Art. 1º O art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:  "Art 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de maio, por ato do Poder Executivo.
§ 1º A atualização de que trata o caput se fará por 50% (cinquenta por cento) do percentual de crescimento das receitas agregadas nacionais dos Fundos instituídos pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, verificado entre os dois exercícios anteriores ao exercício em que deverá vigorar a atualização, acrescida a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do ano anterior ao da atualização.
§ 2º A atualização do valor do piso será publicada até o último dia útil do mês de abril de cada ano, por ato do Ministro de Estado da Educação." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.



Aumento na carga horária é um passo para ensino integral, diz secretário


Rayssa Natani / G1 AC

 A carga horária do 3º ano do ensino médio aumentou em uma hora nas escolas públicas, em 2013.  O secretário estadual de educação, Daniel Zen, explicou em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (27) que a 5ª hora obrigatória é um passo efetivo para a implementação da educação em período integral no Acre
No primeiro momento, a proposta de ampliação do horário de permanência do aluno na escola em uma hora tem como objetivo principal reforçar os conteúdos de língua portuguesa, com foco na produção textual e práticas de leituras, e matemática, trabalhando operações básicas. "Muitos alunos, dos maus aos bons, têm problemas com alguns conteúdos básicos e passam de ano com dificuldade", ressalta o secretário.
Oficinas com temas variados e atuais serão oferecidas para complementar a grade curricular. O aluno pode escolher qual dos temas pretende estudar. Os conteúdos diferenciados serão trabalhados por meio de audiovisuais, mídias, textos e produção de textos, para estimular o aprendizado, o senso crítico, a leitura e a escrita dos estudantes.
Segundo Daniel Zen, a implementação do ensino integral deve acontecer de forma gradual. "Precisamos pensar no ponto de vista orçamentário e financeiro, porque é um desafio caro. É como se a gente tivesse que dobrar o orçamento que temos hoje, que já é quase 30%  de todo orçamento do estado. Chegar a 60% do orçamento do estado é impraticável", afirma.
Para ser considerada de ensino integral, a instituição deve oferecer aos estudantes uma jornada dupla de no mínimo sete horas. O que requer adequações, tanto no quadro efetivo, quanto na estrutura física da escola.  Até o momento, apenas a escola Maria Chalub Leite, em Rio Branco, oferece o ensino.


COMUNICADO


A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre comunica aos  professores provisórios da rede estadual que a Secretaria Estadual da Educação já começou a  pagar a  VDP.  
Lembrando ainda, que o pagamento da segunda parcela somente será liberado de acordo com o despacho da Procuraria Jurídica.  A previsão do subsecretário de Educação é que todos os processos sejam quitados até a primeira quinzena de março.   


Atenciosamente,

João Sandim

Presidente do Sinteac



SINTEAC ABRAÇA BANDEIRA DOS FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA

Com a retomada do ano letivo, a diretoria do Sindicato percorrerá as escolas da rede pública, (estadual e municipal), para construir uma pauta coletiva com os funcionários de escola, no tocante à questão do reenquadramento. Afinal, a categoria reivindica a ascensão funcional dos trabalhares que terminaram o curso técnico do Pró-Funcionários, ...além dos servidores que atualmente, fazem o Curso Superior de Tecnologia em Processos Escolares, no Instituto Federal de Educação do Acre – Ifac. “Temos que contemplar os funcionários de escola, com a criação de um mecanismo que estabeleça um piso – base e assegure a progressão da carreira funcional”, salientou o sindicalista João Sandim, presidente do Sinteac.
Outro ponto que entrará no debate, segundo o sindicalista, será a equiparação salarial dos novos professores provisórios com os efetivos. Apesar destes professores, exercerem a mesma função do efetivo dentro da sala de aula, possuir a mesma formação de nível superior, somente recebem 75% do piso base, que corresponde à quantia de R$ 1.089,00, por uma carga horária de 30 horas. “Queremos que os provisórios possam ter os mesmos direitos dos efetivos”, destacou o presidente do Sinteac.
Ele explicou que nas duas últimas reuniões comandadas pelo professor Manuel Lima, para tratar da ação judicial que visa receber o retroativo do FGTS, (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o assunto entrou na pauta do dia. Para os provisórios ingressarem com esta ação judicial, eles precisam solicitar a sua filiação na entidade sindical, mas com o fim do recesso do judiciário, os interessados têm que agilizar a papelada para que o advogado do Sinteac possa tomar todas as providências. Em contrapartida, os professores efetivos da rede estadual, (quem já tinha nível superior até o mês de julho de 2005), que pretendem reivindicar o benefício, com a retomada do ano letivo, para ingressarem na justiça, pleiteando a correção de uma letra, bem como o recebimento do retroativo dos últimos cinco anos, para pleitear o benefício. Os retardatários precisam comparecer à sede do Sindicato munidos dos documentos, (Procuração; Declaração; Contrato de honorários; Fichas financeiras (2008 até 2012); Cópia RG e CPF).
Ação judicial do FGTS – A assessoria jurídica bateu na porta do judiciário para cobrar a reposição dos descontos indevidos e o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS. Em uma assembléia ocorrida no final do ano passado, trataram os seguintes pontos: Ação trabalhista que visa regularizar o retroativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, as Férias proporcionais, (o percentual do 13º salário), e as aulas complementares.
Entrou na pauta do debate, o pagamento do 13º salário proporcional; as férias proporcionais; a correção de letras e outros pontos que ficaram pendentes, nas negociações anteriores. Afinal, a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF que reconheceram que os provisórios têm direito de receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, as Férias proporcionais, o percentual do 13º salário e as aulas complementares, criou jurisprudência, para a categoria, bater na porta do judiciário. Por enquanto, o caso tramita na justiça acreana, mas ainda não tem previsão de uma decisão judicial.


Ano letivo começa nessa segunda, mas em algumas escolas só em abril
(Jornal A Gazeta / Evely Dias)

O início do ano letivo de 2013 para as escolas estaduais e municipais será na próxima segunda-feira, 25. Ao todo, 280 escolas de todo o Estado e mais de 165 mil alunos voltarão às aulas. As aulas, que estavam previstas para iniciar no dia 18, foram adiadas para compatibilizar o calendário das duas redes.
 Alguns alunos da rede pública de ensino realizaram manifestos nas redes sociais contra o adiamento das aulas. De acordo com Daniel Zen, Secretário Estadual de Educação, a mudança não irá acarretar prejuízo aos estudantes.  “Essa alteração no calendário não trará prejuízos aos 200 dias letivos e 800 horas/aulas obrigatórias previstos em Lei. Já passamos por situações bem mais graves, decorrentes de alagações e outras situações adversas e sempre as superamos”.
 Conforme o calendário escolar da rede estadual de ensino, o primeiro semestre termina dia 10 de julho e o segundo começa no dia 29 do mesmo mês. Já o ano letivo está previsto para ter seu encerramento no dia 20 de dezembro, explicou Josenir Calixto, diretor de ensino da Secretaria Estadual de Educação (SEE). “O calendário do ano letivo está sendo adequado. A previsão é que manteremos o final do ano letivo para a data prevista inicialmente. Não haverá necessidade de termos aulas aos sábados”.
 Já para as escolas que estão sendo reformadas, as atividades terão início no mês de abril. Na capital, as escolas Maria Raimunda Balbino de Souza, João Paulo I e Glória Perez passam por reformas. No interior são mais sete instituições, totalizando 10 em todo o Estado.
 As reformas já haviam iniciado, explicou Rita Paro, diretora de gestão institucional da SEE. “O prazo previsto para a conclusão da obra é de aproximadamente três meses. Calcula-se o início das aulas para a segunda quinzena de abril. Não pudemos adiar as reformas para o final de 2013 porque a ordem de serviço já foi dada e as licitações ganhas. O processo para reforma e ampliação das escolas vem acontecendo desde 2008 e fazem parte do Plano de Ações Articuladas (PAR) do Governo Federal”.
 Daniel Zen destacou que não haverá prejuízo ao conteúdo de ensino nas escolas que estão passando por reformas. “As aulas perdidas serão retomadas no decorrer do ano em datas previamente planejadas. Iremos garantir todas as aulas previstas em lei, os dias letivos serão cumpridos”.

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