twitter



Temporários tiram dúvidas sobre ação do FGTS



Aconteceu  na última quarta-feira,  (dia 28 de novembro), no auditório do Colégio Acreano, uma Assembleia Geral dos professores provisórios que pretendiam ingressar na justiça, para receber o FGTS, (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal - STF, ocorrida no mês de agosto deste ano, garantiu que uma professora temporária que prestou serviço a Secretaria de Educação do estado do Mato Grosso do Sul, por uma década, resgatasse o seu FGTS, que não vinha sendo depositado.
Como a sentença da Suprema Corte, criou jurisprudências para os demais professores provisórios, os sindicatos do Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Acre batem na justiça do Trabalho para que o benefício seja extensivo aos demais professores acreanos que estão nesta mesma situação. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre – Sinteac, professor Manuel Lima, se reúne com os temporários, hoje, para tratar do assunto.
Segundo o advogado, para ingressar com a ação judicial, para que os temporários possam ter os seus direitos amparados, eles primeiramente, precisam solicitar a sua filiação na entidade sindical. Afinal, o Sinteac arcará com os custos processuais, mas em caso de vitória, o advogado conquistará o direito de receber 15% desta indenização trabalhista, com o consentimento do sócio, pois cada ação judicial será individualizada. Com a aproximação do recesso do judiciário, por conta do final do ano, cada interessado tem até o final desta semana, para assinar a papelada autorizando o advogado a tomar todas as providências cabíveis.
RETARDATÁRIOS - Em contrapartida, os professores efetivos da rede estadual, (quem já tinha nível superior até o mês de julho de 2005), o prazo para ingressarem na justiça, pleiteando a correção de uma letra, bem como o recebimento do retroativo dos últimos cinco anos, conforme a legislação em vigência, encerra nessa sexta-feira. Os retardatários que estiverem interessados devem comparecer à sede do Sinteac, munidos da seguinte documentação: Procuração; Declaração; Contrato de honorários; Fichas financeiras (2008 até 2012); Cópia RG e CPF. Esta segunda ação trabalhista tem como objetivo cobrar o retroativo decorrente do 13º salário proporcional; as férias proporcionais; a correção de letras e outros pontos pendentes.


CONVOCAÇÃO DO SINTEAC



O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre convoca todos os professores provisórios para uma Assembleia Geral, a partir das 17 horas da tarde desta quarta-feira, no auditório do Colégio Acreano.

Pauta: Ação Judicial do FGTS



A Diretoria









A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre comunica aos professores efetivos da rede estadual, (quem já tinha nível superior até o mês de julho de 2005),  que o prazo para ingressarem na justiça, pleiteando a correção de  uma letra, bem como  o recebimento do retroativo dos últimos cinco anos,  conforme a legislação em vigência, encerra no final deste mês, (30 de novembro do corrente ano).
Os interessados, no entanto, devem comparecer à sede do Sinteac, munidos da documentação exigida: Procuração; Declaração; Contrato de honorários; Fichas financeiras (2008 até 2012); Cópia RG e CPF;


Atenciosamente,

Manuel Lima
                                Presidente do Sinteac                                                
                                         


(Com informações da Agência Brasil)


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar que pretendia alterar o regime de pagamento do piso nacional de professores. Governadores de seis estados – Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina – alegavam que o critério de reajuste era ilegal. A decisão de Barbosa é liminar, e a ação ainda será analisada no mérito.

O piso nacional dos professores foi criado com uma lei de 2008, declarada constitucional pelo STF em abril do ano passado. Um dos artigos da lei estipula que o piso deve ser atualizado anualmente em janeiro, segundo índice divulgado pelo Ministério da Educação.

Para os seis estados que acionaram o Supremo, a adoção de um critério da Administração Federal para o aumento da remuneração tem várias ilegalidades e agride a autonomia dos estados e municípios para elaborar seus próprios orçamentos.

Em sua decisão, Barbosa argumenta que a inconstitucionalidade da forma de reajuste já poderia ter sido questionada na ação julgada pelo STF em 2011, o que não ocorreu. “Essa omissão sugere a pouca importância do questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da incompatibilidade constitucional do texto impugnado”.

Segundo o ministro, a lei prevê que a União complemente os recursos locais para atendimento do novo padrão de vencimentos, e a suposição de que isso não ocorrerá é um juízo precoce. “Sem a prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e político previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos déficits apontados”, destacou Barbosa.


                                         Assembleia esclarece dúvidas dos provisórios


                                             Manuel Lima: presidente do Sinteac

Seguidores