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Ufac oferece 18 vagas de mestrado para professores da rede pública
Jornal A Gazeta
O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras (PROFLETRAS), na modalidade de Mestrado Profissional, lança seu primeiro edital para o preenchimento de 829 vagas, distribuídas de acordo com o quadro de cada instituição. Na Universidade Federal do Acre (Ufac), serão oferecidas, inicialmente, 18 vagas.
Criado pela área de Linguística da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Ministério da Educação (MEC), o PROFLETRAS foi institucionalizado pela Ufac em março deste ano e tem à frente os professores Dermeval da Hora Oliveira e Sandra Regina Goulart Almeida.
O preenchimento de vagas será feito por seleção pública a ser realizada no dia 16 de junho de 2013. As inscrições serão feitas via internet, no período de 22 de abril a 20 de maio de 2013. As vagas são destinadas, exclusivamente, para candidatos portadores de diploma de curso superior de licenciatura em Letras, com habilitação em Português e registrado pelo MEC, que estejam atuando como professores do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) nas escolas da rede pública de ensino do Brasil, regularmente admitidos e pertencentes ao quadro permanente de servidores, conforme consta no edital.
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Educação básica
Matrícula de crianças a partir de quatro anos será obrigatória em 2016
A partir de 2016, as crianças deverão ser matriculadas na educação básica a partir dos quatro anos de idade. Para atender a essa obrigatoriedade de pais e responsáveis, as redes municipais e estaduais deverão se adequar, dentro do mesmo prazo, para acolher alunos de quatro a 17 anos. O fornecimento de transporte, alimentação e material didático também será estendido a todas as etapas da educação básica.
Essas mudanças são determinadas pela Lei 12.796, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 5. Essa lei ajusta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) à emenda constitucional 59, de 11 de novembro de 2009, que tornou obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir dos quatro anos.
A lei 12.796 também estabelece que a educação infantil, que contemplará crianças de quatro e cinco anos na pré-escola, será organizada com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento à criança deve ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de sete para a jornada integral. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.
Outras mudanças – As alterações nos artigos da LDB também englobam educação especial. De acordo com a lei 12.796, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
O texto da lei também garante que “o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública”. Houve também a inclusão no texto da LDB de “consideração com a diversidade étnico-racial” entre as bases nas quais o ensino será baseado. (Com informações da Assessoria do MEC)
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AVISO DO SINTEAC
A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre avisa aos professores efetivos e provisórios da rede estadual, que entraram com alguma ação judicial cobrando o Reenquadramento, as Férias Proporcionais e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, que compareçam urgentemente à sede do Sinteac, munidos de uma cópia do último Contracheque.

