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Professores vão aderir movimento nacional de paralisação de 3 dias


 EVELY DIAS / A GAZETA

Nos dias 23, 24 e 25 deste mês, professores da rede pública de ensino de todo o Brasil irão paralisar suas atividades. A 14ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública tem como objetivo debater as questões educacionais e a valorização dos profissionais.
De acordo com João Sandim, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), a mobilização irá pressionar o Governo Federal. “A CNTE estará fazendo a greve nacional durante três dias, onde alguns estados irão participar. Será feita uma movimentação dentro do Congresso. Essa mobilização é para que o Governo faça mais investimentos na educação. O PNE é discutido há dois anos e continua sem aprovação. Apenas 5% do PIB é investido. A nossa proposta é que suba para 10%. Automaticamente, iremos ter mais recursos para investir em educação. Os estados e municípios estão perdendo muitos recursos com a medida da presidente Dilma, em zerar os impostos com o IPI. Isso deu um impacto grande, os impostos geram o recurso do Fundeb. Quando é tirado, nós perdemos”.
O plano de carreira, para os profissionais, é ultrapassado dentro das novas diretrizes da educação. “Queremos fazer também a discussão da reformulação do nosso PCCR. Desde 1999 temos um plano aprovado e a nossa realidade é totalmente diferente. Temos a Lei 12014/2009, que cria uma nova carreira de profissionais da educação, porém até hoje não existe nos planos de carreira de muitos Estados e municípios. O Acre é um exemplo disso. Queremos que nessa reformulação esteja a carreira e o piso dos funcionários técnicos, que são quase mil no Estado, carreira e piso para os profissionais que estão fazendo o curso superior em processo escolares, para que quando terminem a faculdade já tenham a carreira e piso definidos.
Outro ponto importante é a equiparação salarial dos contratos provisórios. Profissionais tem a mesma carga horária, formação e simplesmente recebem 75% do piso da carreira inicial do efetivo. Essa será uma grande batalha e nós não iremos abrir mão. Também discutiremos a reposição salarial”, disse.



CONVITE



A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre convida todos os diretores das escolas da rede pública,  (Estadual e Municipal)  para uma reunião na Filmoteca do Sesc – Centro, a partir das 16 horas desta quarta-feira, 10 de abril.

Pauta: Discussão da Proposta Salarial para a Equipe Gestora; Mobilização das Assembleias Gerais dos Servidores da Educação, (Estadual e Municipal); e a
Aprovação da Revisão do Novo PCCR da Educação.





LEI 12.796: NOVAS CONQUISTAS, VELHOS DESAFIOS

(Com informações da CNTE)


No último dia 4 foi sancionada a Lei nº 12.796, que, dentre outras coisas, introduziu o art. 62-A na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A partir de agora, a profissionalização dos funcionários administrativos das escolas públicas condiciona-se, obrigatoriamente, à formação técnico-pedagógica, em nível médio ou superior, tendo, ainda, esse segmento da categoria dos trabalhadores em educação, ao longo da carreira, garantido o direito à formação continuada no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação.
Seguramente, com a nova lei, o Brasil alcança um dos patamares mais elevados de garantia de direito à formação de seus profissionais da educação básica. Contudo, na prática, não é isso que vemos. Mesmo com a instauração do Profuncionário, em 2005, ainda hoje menos de 10% dos funcionários possui formação apropriada para as funções escolares. No caso do magistério, quase a totalidade dos educadores possui formação pedagógica, embora milhares de profissionais atuem em áreas sem a devida habilitação.
Durante a tramitação do Projeto de Lei nº 5.395-D, que deu origem à Lei 12.796, a CNTE interveio inúmeras vezes, no Congresso Nacional, com vistas a garantir a contribuição dos/as trabalhadores/as em educação sobre diversos temas que acabaram se configurando em uma minirreforma da LDB.
Cabe destacar que parte considerável do texto aprovado pelo Congresso, e sancionado pela presidenta Dilma, consiste em adaptar a redação da LDB às inovações legais dos últimos anos, especialmente as oriundas da Emenda Constitucional nº 59, do Decreto-Legislativo nº 186 (que trata dos direitos das pessoas com deficiências) e de apontamentos normativos exarados pelo Conselho Nacional de Educação (currículo, formas de atendimento das crianças nas diferentes etapas do nível básico, entre outros).
Nesse diapasão, a CNTE considerou desnecessária a fixação de nota mínima para estudantes que almejam se formar em cursos de graduação para professores, pois essa medida, além de criar diferenciação com as demais áreas de conhecimento, onde impera a nota de corte nos exames nacionais, também poderá se transformar em mais um elemento desmotivador para o recrutamento de jovens na Pedagogia e nas Licenciaturas.
Manutenção da formação normal de nível médio
Para a CNTE, a inalterabilidade conceitual do art. 62 da LDB atende à deliberação da plenária final da CONAE 2010, que aprovou a permanência da formação Normal de nível médio como habilitação mínima para a docência na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental. À época, a CNTE defendeu a proposta que contou com mais de 80% de aprovação dos/as delegados/as da CONAE, e a qual se apoia, basicamente, em três condições especiais:
1ª) De itinerário formativo, podendo os pretendentes à carreira de magistério iniciarem sua qualificação para o trabalho já no nível médio. O ideal, inclusive, seria garantir o acesso direto desse público na universidade, estando ele vinculado ou não às redes de ensino.
2ª) De atendimento da demanda potencial na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental. Não obstante a importância do itinerário formativo, não se pode virar as costas para a realidade do país, que possui demanda potencial por creches na ordem de 80% das crianças de 0 a 3 anos de idade e 15% na pré-escola (4 e 5 anos).
3ª) De acesso à carreira para os/as educadores/as habilitados/as para as áreas de atuação definidas em lei, devendo a formação continuada prever não apenas o currículo de nível superior, como também o de pós-graduação em áreas de atuação do/a profissional.
Sobre esse último ponto, é importante lembrar que as deliberações congressuais da CNTE, e toda sua atuação político-sindical, caminham no sentido de elevar a formação dos trabalhadores em educação, aliada à valorização da carreira, que compreende salário digno, jornada com hora-atividade e condições apropriadas de trabalho. Assim sendo, a formação do/a profissional da educação em instituições de nível superior é condição essencial para a melhoria da qualidade da educação, razão pela qual a CNTE apoia integralmente as metas 15 e 16 do projeto de lei que versa sobre o novo Plano Nacional de Educação.
Veto ao parágrafo 7º do art. 62
Sobre o prazo de 6 (seis) anos para a graduação do/a professor/a, a CNTE, desde o início da tramitação do PL 5.395, foi contrária a essa indicação, uma vez que a situação poderia desencadear um novo processo de corrida dos profissionais a instituições de qualidade duvidosa, tal como aconteceu na anunciada "Década da Educação", na segunda metade de 1990.
Também, a formação dos profissionais da educação, na qualidade de direito dos sujeitos que acessam o sistema público de ensino, deve ser preservada de novas pirotecnias e caminhar em consonância com os desafios impostos pela EC nº 59. Segundo o Censo do IBGE (2010), metade da população com mais de 25 anos de idade não concluiu o ensino fundamental, cerca de 18 milhões de pessoas são analfabetas literais e mais de 30% das crianças da pré-escola e dos anos iniciais do fundamental são amparadas pelo Bolsa Família (populações essas que residem, em sua maioria, no campo, onde a graduação de professores ainda não atende a demanda escolar). E se não olharmos com muita atenção para essas situações fáticas, corremos o risco de passarmos ao largo das reais demandas socioeducacionais do povo brasileiro.
Por outro lado, como bem destacou o veto presidencial, a Lei 12.796 não estabeleceu sanção para os que não cumprissem o prazo da formação em nível superior, impossibilitando inovações nas instâncias normativas. Já para os que se encontravam nas redes de ensino, antes da publicação da Lei, o direito adquirido era condição insuperável, conforme destacou o art. 87-A, também vetado.
Diante de todo o exposto, a CNTE considera bastante equilibrada a mensagem de veto ao parágrafo 7º do art. 62 da LDB, introduzido pelo PL 5.395-D, pois, além de resguardar o direito das crianças a profissionais habilitados por lei, também evita toda sorte de problemas decorrentes de uma formação profissional que, majoritariamente, seria ofertada por instituições privadas, nem sempre de boa qualidade, em sistemas de finais de semana ou a distância, tendo em vista que as regiões que mais necessitam formar professores, em nível superior, ainda não contam com cursos universitários presenciais.

Percentual de docentes do ensino médio com formação específica na área
Física 25%
Química 38%
Artes 38%
Língua Estrangeira 40%
Fonte: Censo da Educação Básica – INEP/MEC, 2007

Escolaridade dos professores no Brasil
Ensino médio: 450.874 21,5%
Ensino superior: 1.642.195 78,5%
Fonte: Censo MEC/INEP, 2012



Ufac oferece 18 vagas de mestrado para professores da rede pública

Jornal A Gazeta

O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras (PROFLETRAS), na modalidade de Mestrado Profissional, lança seu primeiro edital para o preenchimento de 829 vagas, distribuídas de acordo com o quadro de cada instituição. Na Universidade Federal do Acre (Ufac), serão oferecidas, inicialmente, 18 vagas.
Criado pela área de Linguística da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Ministério da Educação (MEC), o PROFLETRAS foi institucionalizado pela Ufac em março deste ano e tem à frente os professores Dermeval da Hora Oliveira e Sandra Regina Goulart Almeida.
O preenchimento de vagas será feito por seleção pública a ser realizada no dia 16 de junho de 2013. As inscrições serão feitas via internet, no período de 22 de abril a 20 de maio de 2013. As vagas são destinadas, exclusivamente, para candidatos portadores de diploma de curso superior de licenciatura em Letras, com habilitação em Português e registrado pelo MEC, que estejam atuando como professores do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) nas escolas da rede pública de ensino do Brasil, regularmente admitidos e pertencentes ao quadro permanente de servidores, conforme consta no edital.


Educação básica

Matrícula de crianças a partir de quatro anos será obrigatória em 2016

A partir de 2016, as crianças deverão ser matriculadas na educação básica a partir dos quatro anos de idade. Para atender a essa obrigatoriedade de pais e responsáveis, as redes municipais e estaduais deverão se adequar, dentro do mesmo prazo, para acolher alunos de quatro a 17 anos. O fornecimento de transporte, alimentação e material didático também será estendido a todas as etapas da educação básica.

Essas mudanças são determinadas pela Lei 12.796, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 5. Essa lei ajusta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) à emenda constitucional 59, de 11 de novembro de 2009, que tornou obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir dos quatro anos.

A lei 12.796 também estabelece que a educação infantil, que contemplará crianças de quatro e cinco anos na pré-escola, será organizada com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento à criança deve ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de sete para a jornada integral. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.

Outras mudanças – As alterações nos artigos da LDB também englobam educação especial. De acordo com a lei 12.796, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

O texto da lei também garante que “o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública”. Houve também a inclusão no texto da LDB de “consideração com a diversidade étnico-racial” entre as bases nas quais o ensino será baseado. (Com informações da Assessoria do MEC)



AVISO DO SINTEAC


A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre avisa  aos professores efetivos e provisórios da rede estadual, que entraram com alguma ação judicial cobrando o Reenquadramento,  as Férias Proporcionais e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,  que compareçam  urgentemente à sede do Sinteac, munidos de uma cópia do último Contracheque.

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