(Com informações da Assessoria SEE)
Os professores são contemplados com lei nº 2.597, de 9 de agosto de 2012, que garante 50% de desconto nos ingressos de eventos culturais e esportivos. Anovalegislação, que assegura a meia-entrada, sancionada pelo governador Tião Viana, foi publicada no Diário Oficial, no dia 21 de agosto deste ano. De acordo com o diretor de Ensino da Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE), Josenir Calixto, a lei facilitará o acesso dos professores a eventos culturais e ajudará no processo de formação dos professores.“Na medida em que possibilitamos o acesso dos professores em eventos dessa natureza, contribuímos para ajudá-los no processo de formação cultural, que consequentemente, será refletido na sala de aula”, frisou Calixto.
Para os professores Aires Pergentino e Antônio Ferreira, a novidade chega em boa hora para aproveitarem a diversidade de eventos que crescem cada vez mais na cidade. “A categoria vai se beneficiar muito com esse auxílio. Vamos poder comparecer a um número bem maior de eventos graças aos descontos oferecidos para os professores”, disse Aires. Ainda conforme a legislação vigente,serão considerados eventos culturais os espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer cultural e entretenimento artístico.Portanto, para obter o benefício, o professor precisará apresentar o documento comprobatório ou documento emitido por entidade representativadevidamente credenciada para esse fim.
Em contrapartida, o descumprimento das normas contidas nessa lei constituirá infração e oprodutor cultural ou artístico estará sujeitoàs seguintes penalidades: suspensão temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividades, e suspensão temporária para concorrer a prêmios em Lei de Incentivo à Cultura e ao Lazer no âmbito estadual.As penalidades poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas, sempre precedidas de devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.Caberá ao Procon a fiscalização, no âmbito administrativo, para o fiel cumprimento dessa lei, bem como na aplicação das sanções previstas nos incisos deste artigo.
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(Com informações da Assessoria SEE)
Os professores são contemplados com lei nº 2.597, de 9 de agosto de 2012, que garante 50% de desconto nos ingressos de eventos culturais e esportivos. Anovalegislação, que assegura a meia-entrada, sancionada pelo governador Tião Viana, foi publicada no Diário Oficial, no dia 21 de agosto deste ano. De acordo com o diretor de Ensino da Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE), Josenir Calixto, a lei facilitará o acesso dos professores a eventos culturais e ajudará no processo de formação dos professores.“Na medida em que possibilitamos o acesso dos professores em eventos dessa natureza, contribuímos para ajudá-los no processo de formação cultural, que consequentemente, será refletido na sala de aula”, frisou Calixto.
Para os professores Aires Pergentino e Antônio Ferreira, a novidade chega em boa hora para aproveitarem a diversidade de eventos que crescem cada vez mais na cidade. “A categoria vai se beneficiar muito com esse auxílio. Vamos poder comparecer a um número bem maior de eventos graças aos descontos oferecidos para os professores”, disse Aires. Ainda conforme a legislação vigente,serão considerados eventos culturais os espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer cultural e entretenimento artístico.Portanto, para obter o benefício, o professor precisará apresentar o documento comprobatório ou documento emitido por entidade representativadevidamente credenciada para esse fim.
Em contrapartida, o descumprimento das normas contidas nessa lei constituirá infração e oprodutor cultural ou artístico estará sujeitoàs seguintes penalidades: suspensão temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividades, e suspensão temporária para concorrer a prêmios em Lei de Incentivo à Cultura e ao Lazer no âmbito estadual.As penalidades poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas, sempre precedidas de devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.Caberá ao Procon a fiscalização, no âmbito administrativo, para o fiel cumprimento dessa lei, bem como na aplicação das sanções previstas nos incisos deste artigo.
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“Institui o desconto de cinquenta por cento nos ingressos cobrados em eventos culturais, para professores da rede pública e privada no âmbito do Estado.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado o desconto de cinquenta por cento nos ingressos cobrados em eventos culturais, para professores da rede pública e privada no âmbito do Estado.
Parágrafo único. A meia entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais.
Art. 2º Consideram-se casas que proporcionem eventos culturais para os efeitos desta lei, os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer cultural e entretenimento artístico.
Art. 3º A prova da condição prevista no art. 1º, para recebimento do benefício, será feita através de apresentação de documento comprobatório ou documento emitido por entidade representativa dos professores devidamente credenciada para esse fim.
Art. 4º O descumprimento das normas contidas nesta lei constituirá infração e sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – suspensão temporária da atividade;
II – cassação de licença do estabelecimento ou de atividades; e
III – suspensão temporária para concorrer a prêmios em lei de incentivo a cultura e ao lazer no âmbito Estadual.
§ 1º As penalidades constantes no caput deste artigo poderão ser aplicadas isoladas ou acumulativamente, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas, sempre precedidas de devido processo legal, assegurados o contraditório e ampla defesa.
§ 2º Caberá ao Programa de Proteção e Defesa ao Consumidor – PROCON-AC a fiscalização no âmbito administrativo para o fiel cumprimento desta lei, bem como na aplicação das sanções previstas nos incisos deste artigo.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de agosto de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
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A Pró-reitoria de Ensino do Instituto Federal do Acre – Ifac lançou na última quarta, o edital retificando a lista de aprovados no processo seletivo do curso de Tecnologia em Processos Escolares, para o segundo semestre de 2012. O pró-reitor de Ensino - Ricardo Hoffmann reforçou ainda que a matrícula só poderá ser efetivada pelo candidato ou seu representante legal nomeado por meio de procuração particular.
A Pró-Reitoria divulgou, também, a lista de candidatos às vagas remanescentes do curso superior em Tecnologia em Logística para o segundo semestre do ano de 2012 por meio da utilização da Lista de Espera, conforme nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2011. São 32 vagas, as quais serão preenchidas seguido rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos na nota do ENEM 2011.
Os candidatos às vagas remanescentes deverão manifestar seu interesse por meio do comparecimento no Registro Escolar do Campus Rio Branco/Xavier Maia no dia 01 de agosto de 2012, no horário de 8h30. Os candidatos que não comparecerem na reunião estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.
Resultado de recursos- Divulgado o resultado da interposição de recursos referente à lista de aprovados para o Edital 12/2012 do curso de Tecnologia em Processos Escolares – turma 2012/2. A Pró-reitoria de Ensino informa ainda que o documento de justificativa será encaminhado ao e-mail cadastrado no momento da inscrição dos candidatos e está disponível para retirada na Pró-Reitoria de Ensino, do Instituto Federal do Acre, situado a Rua Coronel José Galdino, 495, Bairro Bosque, Rio Branco-AC.
Confira ainda a lista de documentos para a realização da matrícula, que será de 27 a 31 de julho de 2012, na Coordenação de Registro Escolar do Campus Rio Branco/Xavier Maia das 8h30 às 12h, de 14h às 17h e de 18h às 21h. Acesse o site para mais informações: http://www.ifac.edu.br/
(Fonte: IFAC)
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A CNTE promoveu nos dias 20 e 21 de julho, em Porto Velho, o Encontro Regional do DEFE da Região Norte. O evento contou com a participação de representantes dos estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Amapá e Pará. A abertura do encontro, realizada no auditório da Sede Social do Sintero, em Porto Velho, contou com a participação de diretores do sindicato e de muitos Técnicos Administrativos Educacionais, nova nomenclatura adotada em Rondônia para os antigos funcionários de apoio ou funcionários de escolas.
O presidente do Sintero, Manoel Rodrigues, disse que é uma honra para o Sintero receber o DEFE em sua sede. Manoel já foi coordenador nacional do DEFE e é o primeiro funcionário de escola a ser eleito presidente de sindicato dos trabalhadores em educação.A programação incluiu palestras com o professor João Monlevade, com Edmilson Lamparina (coordenador do DEFE), Marta Vanelli (secretária-geral da CNTE), José Carlos Prado e com o presidente do Sintero, Manoel Rodrigues.
Durante dois dias foram discutidos os principais problemas da categoria, como formação, carreira e valorização, além do conteúdo do Projeto de Lei 2142/11. Atualmente tramitando em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, a proposta inclui os cursos de formação de profissionais da educação em nível médio e superior entre os objetivos dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. A sindicalista Andrea Alab, diretora de Finanças do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre – Sinteac,aproveitou a ocasião, para divulgar os avanço no estado do Acre.Destacou as conquistas dos funcionários de escolas e falou da parceria com as instituições públicas, para o acesso ao ensino superior dos trabalhadores da Educação, que terminaram o ensino médio. “O nosso grande desafio é construir um planoespecífico que atenda os anseios da nossa categoria”, salientou a sindicalista acreana, durante a sua explanação, no encontro regional.
Valorização Profissional - Para as lideranças dos funcionários de escolas, a categoria ainda é pouco valorizada se for analisada a importância da sua função para o funcionamento das unidades e para o processo educacional como um todo.Apenas recentemente – a partir da lei da profissionalização e de muita pressão – é que os funcionários de escolas começam a ser vistos como educadores e passam a integrar os planos de carreira.
Marta Vanelli, secretária geral da CNTE, destacou que esse é o resultado de uma luta que começou com a unificação da categoria dos trabalhadores em educação, bandeira defendida pela Confederação desde a sua fundação. "Essa luta ainda será muito longa. Hoje a CNTE luta por salário justo e pelo espaço adequado a esses profissionais nos planos de carreira dos estados e dos municípios. Mas ainda enfrentamos resistência em administrações que não dão à educação a verdadeira importância, e não enxergam a dimensão do processo educacional, que tem os funcionários de escolas como suporte para a sua plena realização", disse.
(Com informações da CNTE)
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A proposta do PNE não prevê sanção no caso de descumprimento da meta estabelecida. Para o presidente da comissão especial, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), “não há razão para se desconfiar, em princípio, da não efetivação das metas”. “Um instrumento legal que cria uma referência de valores deve ser acompanhado e nós, aqui no Congresso, vamos fiscalizar a sua execução periodicamente.”

LEI N. 2.597, DE 9 DE AGOSTO DE 2012 